11/03/2023

A DEFESA SELETIVA DE DIREITOS - BARRACAS DEVEM SER REMOVIDAS A FORÇA SE NECESSÁRIO ?

    


Vamos iniciar reproduzindo um artigo publicado no ESTADÃO, vamos deixar o link e reproduzir a ideia para que possamos pensar em um contraponto :

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/e-de-todos-nao-de-um-so/

     "É de todos, não de um só

É recorrente a celeuma sobre a retirada de barracas e outros equipamentos, mais toscos, utilizados pelos moradores de rua para ocupação do espaço público. Sob argumento de eugenismo, alguns condenam a Prefeitura por desalojar os miseráveis. Esse é apenas um dos lados da questão e não o mais racional. Juridicamente, não existe o direito a "morar na rua". Rua é logradouro público, bem de uso comum do povo. Não pode ser transformada em residência particular de uma só pessoa. Ou de uma só família. Simples assim. Raciocine-se em termos de propriedade privada, um dos pilares do sistema jurídico, bem fundamental, tanto que abrigado no caput do artigo 5º da Constituição da República. Alguém que vê sua propriedade invadida por outrem, pode se defender mediante uso da força legítima. O ordenamento não quer incidir sobre uma cidadania covarde. Se o titular que se viu invadido preferir, há todo um arsenal normativo à disposição. O sistema justiça responderá, inclusive assegurando a participação da polícia militar para que o bem retorne ao seu dono. Agora, veja-se o quadro em relação às vias públicas. O que o cidadão, legítimo titular do direito a usufruir daquilo que é de todos e, portanto, seu também, pode fazer para não ver turbado ou impedido no gozo de seu direito? Nada?
É perfeitamente válida, portanto, a atuação da municipalidade, ao retirar barracas, armações, tudo aquilo que impede à cidadania a disposição do seu direito a transitar nos logradouros públicos. Isso é ainda mais válido e racional, quando se constata que a Prefeitura dispõe de alternativas para abrigo provisório dessas pessoas, ou viabiliza o retorno delas para a sua origem, ou se propõe a capacitá-las para o exercício de uma profissão. Os argumentos dos que se opõem à retirada parecem rescender humanismo, porém isso é falacioso. Espaços públicos reservados a uso privado na verdade descumprem o pacto social. Tornam o trânsito de pedestres inviável.Dão a impressão de insegurança, de abandono, de evidente descumprimento das funções da cidade. Prefeito que não toma providência quanto aos moradores de rua deveria merecer não apenas crítica, mas repúdio do Ministério Público e da cidadania. Abandonar a cidade à ocupação de quem se apropria de seus espaços para deles fazer moradia pode sugerir prevaricação. Com razão o Prefeito da capital, Ricardo Nunes, ao escrever o artigo "Rua não é endereço, barraca não é lar". Explicitou os projetos da Prefeitura e mostrou-se sensível à situação dos que não dispõem de moradia. Tanto que prometeu encaminhamento razoável para a questão que atinge todas as cidades, mas nunca na intensidade com que as metrópoles - e, para a megametrópole paulistana, principalmente - é na verdade uma tragédia. O risco de nada se fazer é resignar-se a uma situação de escancarada injustiça e de falência das instituições. Uma Constituição que erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana como eixo inspirador de toda administração pública, não pode exigir outra conduta de seus governantes. As regiões centrais de todas as cidades do Primeiro Mundo merecem tratamento consentâneo com sua importância histórica, arquitetônica, artística e turística. Um centro entregue a ocupações descabidas só pode testemunhar omissão conivente da Administração Pública. Os defensores dos que ocupam espaço público deveriam canalizar sua energia e capacidade para oferecer alternativas, ou seja, capacitar os desocupados e marginalizados para o trabalho, investir na política da moradia, um direito social incluído pelo constituinte derivado na Carta Cidadã, elaborar políticas para a revitalização das áreas centrais, hoje pouco frequentadas durante o dia e abandonadas durante a noite.É preciso ter coragem para chamar as coisas pelo seu nome certo. Morar na rua não é digno. Nem está sob a proteção do direito. Ao contrário, aquilo que é de uso comum do povo não pode ser reservado a uso particular, ainda que se invoquem razões de um sentido humanitário equivocado, ainda que com as melhores intenções.

*José Renato Nalini é diretor-geral da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras " 



O texto em questão parece defender a remoção de moradores de rua e a proibição de ocupação de espaços públicos, alegando que isso viola o direito à propriedade privada e compromete o uso comum dos logradouros públicos. No entanto, essa visão apresenta uma série de problemas e não considera a complexidade da situação dos moradores de rua.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a moradia é um direito humano fundamental, reconhecido por diversas organizações internacionais. Negar o direito à moradia aos mais pobres e marginalizados é perpetuar a exclusão social e a desigualdade. Além disso, muitos dos moradores de rua não escolhem viver nessa condição, mas são empurrados para ela pela falta de oportunidades, pela violência e pela falta de políticas públicas adequadas.

Outro problema é que, ao se concentrar apenas na questão da propriedade privada, o texto desconsidera outras dimensões importantes da vida em sociedade, como a solidariedade, a justiça social e o bem comum. É verdade que o uso comum dos logradouros públicos deve ser garantido, mas isso não significa que esses espaços devem ser exclusivos dos mais ricos e poderosos. Pelo contrário, é necessário que a cidade seja um lugar para todos, onde todos tenham acesso a serviços públicos, cultura, lazer e convivência.

Por fim, é importante lembrar que não é fato que "...
se constata que a Prefeitura dispõe de alternativas para abrigo provisório dessas pessoas..."  essa informação não encontra lastro na realidade vivida, onde familias e indivíduos vivendo nas ruas imploram por acolhimento nos Centros POPs e as equipes de abordagem e somente recebem o mantra " Infelizmente a central retornou que não há vagas" , além disso a remoção forçada dos moradores de rua não resolve o problema da falta de moradia e pode até mesmo piorá-lo. A experiência mostra que ações punitivas e repressivas não funcionam, e que é preciso investir em políticas públicas que ofereçam alternativas concretas para essas pessoas, como abrigos temporários, programas de qualificação profissional, assistência social e acesso a crédito habitacional.

É preciso reconhecer que a situação dos moradores de rua é um desafio complexo e que exige uma abordagem mais ampla e integrada, que leve em conta não apenas a propriedade privada, mas também a dignidade humana, a justiça social e o bem comum. É preciso encontrar soluções que garantam o direito à moradia e à cidade para todos, sem excluir ou criminalizar os mais pobres e vulneráveis.


É importante destacar que a visão apresentada no texto original não leva em conta o fato de que muitas vezes os moradores de rua são vítimas de um sistema econômico injusto e desigual, que os exclui do acesso aos bens e serviços básicos, como moradia, alimentação e saúde. Além disso, muitas vezes essas pessoas sofrem com a discriminação e a violência por parte da sociedade, o que torna ainda mais difícil a sua reinserção social.

Em vez de criminalizar e punir os moradores de rua, é preciso adotar uma abordagem mais humanitária e inclusiva, que os ajude a superar a situação de vulnerabilidade em que se encontram. Isso pode ser feito por meio de políticas públicas de assistência social, como o fornecimento de alimentos, roupas e itens de higiene pessoal, a oferta de abrigos temporários, programas de qualificação profissional, acesso à saúde e educação, e outras medidas que visem a inclusão social e a promoção da dignidade humana.

Além disso, é importante envolver a sociedade civil nesse esforço, promovendo campanhas de conscientização e mobilização, bem como ações voluntárias de apoio e solidariedade aos moradores de rua. É preciso combater o estigma e a discriminação que cercam essa população, e garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos bens e serviços públicos.

A abordagem que considera a remoção forçada dos moradores de rua como solução para o problema da ocupação dos espaços públicos é equivocada e insuficiente. É preciso adotar uma visão mais ampla e inclusiva, que considere a complexidade da situação dos moradores de rua e busque soluções que promovam a inclusão social e a dignidade humana. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária, em que todos tenham acesso aos direitos fundamentais e à cidadania plena.

artigo 5º da Constituição da República também menciona muitos outros direitos que são sistematicamente ignorados, mas o direito de propriedade ... esse é sagrado! 
A seletividade na garantia de direitos infelizmente é recorrente no sistema judiciario em especial quando é para prejudicar os mais pobres e socialmente vulneráveis . 




PRÓXIMA ATIVIDADE :








CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS  NO PRIMEIRO SEMESTRE :

TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 9:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :

20/03/2023- PRÓXIMA PLENÁRIA
XX/4/2023  
XX/5/2023
XX/6/2023



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