08/06/2023

Uma Análise Detalhada da NOTA TÉCNICA SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023

      



A assistência social é um campo complexo que constantemente busca equilibrar a justiça com a humanização em seus serviços. No coração dessa complexidade, encontramos a recentemente publicada NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023, que tenta trazer uma abordagem padronizada para o desligamento de usuários dos serviços de assistência social. A norma em questão surge como um esforço para sanar o limbo normativo que prevalecia antes de sua promulgação.

No entanto, por mais louváveis que sejam suas intenções, a norma tem sido alvo de críticas. Ao analisarmos o texto, percebemos que em casos graves de infrações, como abuso sexual, violência física, furto e racismo, a penalidade máxima é uma suspensão temporária de até 90 dias. Aqui reside o ponto de discórdia: quem realmente a norma está protegendo?

Por um lado, a norma apresenta um fluxograma detalhado para o processo de desligamento, visando garantir que as decisões não sejam tomadas de forma precipitada ou sem a devida consideração das circunstâncias. A seção "Fluxograma - SEI 083461066" da norma ilustra a tentativa de promover um acolhimento mais humanizado. Contudo, esse esforço de proteger os usuários dos serviços de assistência social de decisões precipitadas e arbitrárias acaba por gerar um cenário que, paradoxalmente, pode ser percebido como facilitador de comportamentos prejudiciais.

Estabelecer um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos usuários e a manutenção de um ambiente seguro e harmonioso é uma tarefa delicada e complexa. A atual redação da norma parece pender para o lado da indulgência, mesmo em casos de comportamentos que ameaçam a integridade física e psicológica dos usuários e funcionários dos serviços de assistência social.

Adicionalmente, a norma traz em seu bojo o conceito de "Saída qualificada", definida como a superação da situação de risco social que inicialmente justificou o acolhimento. A questão que surge é: como garantir uma "saída qualificada" em um ambiente onde usuários que demonstram comportamentos violentos ou discriminatórios são apenas temporariamente suspensos?

Ao mesmo tempo, a norma destaca a importância do "Acompanhamento do usuário e utilização das estratégias", o que inclui a elaboração de relatórios periódicos para monitorar o desenvolvimento do usuário dentro do serviço. No entanto, a eficácia desse acompanhamento e das estratégias de reabilitação pode ser prejudicada por um ambiente que permite a recorrência de comportamentos prejudiciais.

A NOTA TÉCNICA SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023 evidencia a necessidade de uma revisão cuidadosa para garantir a justiça e segurança de todos os usuários de serviços de assistência social. Não há dúvida de que os direitos dos usuários precisam ser respeitados, mas não à custa da integridade e segurança dos outros.

Há uma clara necessidade de reavaliação das medidas disciplinares estipuladas pela norma, levando em consideração os possíveis impactos negativos sobre a segurança e o bem-estar dos usuários. Uma norma que permite a reincidência de comportamentos prejudiciais pode desencorajar os usuários de procurar a ajuda que precisam, tornando os serviços de acolhimento locais de temor em vez de refúgios seguros.

Além disso, o processo de elaboração de normas como a SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023 deve ser mais inclusivo e representativo da experiência vivida nos serviços de assistência social. As vozes dos usuários precisam ser ouvidas, suas experiências precisam ser valorizadas e seus insights precisam ser incorporados na formulação de normas futuras.

É crucial lembrar que os serviços de assistência social existem para proteger e apoiar indivíduos vulneráveis. Por isso, as normas que regem esses serviços devem refletir e respeitar essa missão. Embora a norma em questão possa ter sido criada com a intenção de proteger os usuários de tratamento injusto ou preconceito, seu impacto potencialmente negativo sobre a segurança e o bem-estar dos usuários não deve ser ignorado.

Para aprimorar a SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023 e futuras normas, é necessário considerar não apenas a proteção dos direitos dos usuários, mas também a promoção da harmonia, segurança e bem-estar dentro dos serviços de assistência social. A revisão dessa norma deve ser realizada com uma abordagem equilibrada que respeite tanto a dignidade individual quanto a segurança coletiva.

Para encerrar, é essencial que as normas de assistência social, como a NOTA TÉCNICA SMADS Nº 1 DE 18 DE MAIO DE 2023, sejam continuamente avaliadas e aprimoradas para garantir que elas efetivamente sirvam aos interesses e às necessidades de todos os usuários dos serviços de assistência social. A finalidade última dessas normas deve ser promover a convivência harmoniosa, o respeito mútuo e a segurança de todos os usuários e funcionários envolvidos.







CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS  NO SEGUNDO SEMESTRE :

TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 9:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :


12/6/2023-PRÓXIMA PLENÁRIA

14/08/2023

18/09/2023

16/10/2023

13/11/2023

11/12/2023


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