13/07/2023

PORTARIA 43/SMADS/2023 QUE TRATA DA INSALUBRIDADE FOI REPUBLICADA ENTENDA O QUE MUDOU

 





Como é do conhecimento da maioria das pessoas que estão lendo esta publicação, no dia 10 de Julho de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Município a portaria 43/SMADS/2023 que "altera a composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as OSCs nos Termos de Colaboração dos serviços socioassistenciais que compõem a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de junho de 2023 e dá outras providências." Trata-se do repasse de recursos por parte da SMADS aos termos de parceria para pagar os valores da Insalubridade aos trabalhadores da Proteção Especial.

Tivemos a desagradável surpresa de que, na referida norma, o Secretário Carlos Bezerra somente reconheceu e repassou recursos para os serviços da Alta Complexidade, para os Núcleos de Convivência e SEAS, deixando todo o restante da proteção especial de média complexidade de fora.

Nos considerandos, o secretário faz menção de que "... a natureza das atividades promovidas por esta Pasta, relacionadas com os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua," o que pode sugerir que esses serviços, ele entende ser justo a insalubridade, e que os demais não! Pois talvez considere que as atividades da média complexidade não se enquadrem numa atividade que possa fazer jus a insalubridade. Ora, a convenção foi homologada entre dois sindicatos e promulgada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, mas é o secretário que sabe o que é insalubre ou não...

A portaria publicada no dia 10 de julho trazia a seguinte redação no Art. 1º: "Autorizar a alteração da composição dos custos do quadro de recursos humanos no percentual de 20% (vinte por cento) nas despesas referentes aos itens “Remuneração de Recursos Humanos”, a título de insalubridade, e consequentemente aos respectivos encargos sociais e trabalhistas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo Único desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas e Horas Técnicas." Se você assistiu a nossa live, alertamos que esse cálculo e o percentual não estavam corretos, pois a insalubridade é calculada sobre 20% do salário mínimo federal e a redação podia induzir a erro e o mais importante trazia uma enorme diferença no repasse já que calculava 20% sobre todo o elemento de despesa de RH.

A secretaria, alertada sobre o erro de cálculo, anunciou que iria republicar "para melhor compreensão da redação", obviamente faltando com a verdade, pois, não era um caso de melhorar a redação e sim de corrigir um enorme erro de cálculo que vamos detalhar mais à frente. Hoje a portaria foi republicada com a seguinte redação no Art. 1º: "Autorizar a alteração da composição dos custos do quadro de recursos humanos no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal, nas despesas referentes aos itens “Remuneração de Recursos Humanos”, a título de insalubridade, e consequentemente aos respectivos encargos sociais e trabalhistas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo Único desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas e Horas Técnicas." E permaneceu excluindo os trabalhadores da média complexidade.

Agora vejamos outro trecho da norma publicada hoje dia 13/07/2023:

CONSIDERANDO o compromisso e o empenho da atual Administração Municipal e desta Pasta em proporcionar as condições possíveis para o bem-estar de seus trabalhadores das organizações parceiras, contribuindo, assim, para o estabelecimento do grau de excelência dos resultados pretendidos e assegurando aquele já alcançado; e,

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentário-financeira limitada, mas já existente para a consecução do que nesta Portaria se dispõe.

Agora, veja essa imagem da comparação de cálculos das planilhas publicadas no dia 10 de julho e a atual:
Na primeira planilha, publicada no dia 10, mostrava-se que o repasse mensal de todos os serviços que a portaria contemplava era de R$ 56.252.641,29 (cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) e passaria a ser de R$ 63.694.833,59 (sessenta e três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) com os 20% em cima de todo elemento de despesa de RH. Sendo portanto, o acréscimo mensal para pagar a insalubridade da alta complexidade, SEAS e núcleos, de R$ 7.422.192,30 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos). Gravem esses números e agora vamos analisar a planilha publicada hoje, dia 13/07/2023:



Como você pode notar na publicação de hoje, o valor mensal dos repasses para as parcerias da alta complexidade, SEAS e Núcleos é de R$ 55.715.639,09. Com o acréscimo da insalubridade no percentual correto, ou seja, 20% em cima do salário mínimo federal, ficará o total de R$ 59.365.074,31, totalizando um acréscimo de R$ 3.649.435,22 mensal. Ora, se na publicação do dia 10, a SMADS disponibilizou R$ 7.422.192,30 para pagar a insalubridade e agora, com os cálculos corretos, "somente" precisará empenhar R$ 3.649.435,22, o que o Secretário Carlos Bezerra Jr. fará com os R$ 3.772.757,08 que restou? Isso não sabemos, mas com 3 milhões e 700 mil daria para pagar a insalubridade de toda a média complexidade e ainda sobraria dinheiro! Lembra da alegação da disponibilidade orçamentária-financeira limitada? Cai por terra! A realidade é que, se não pagar, é porque não quer!

Será que alguém terá a cara de pau de dizer que falta dinheiro? Ou ao menos uma vez falarão a verdade? Que acham que os demais não merecem, pois entendem que a atividade não é caracterizada como insalubre? O retroativo, o secretário já deixou claro que as OSCs que deverão arcar com recursos próprios, mas nem mesmo podendo pagar todos os trabalhadores o seu direito, mesmo que a partir de junho, a SMADS vai preferir ignorar o direito consolidado na convenção coletiva de trabalho e, portanto, nas leis vigentes? E esse "compromisso e empenho da atual Administração Municipal e desta Pasta em proporcionar as condições possíveis para o bem-estar de seus trabalhadores"?

Se realmente têm algum compromisso, essa é a hora de demonstrá-lo, dinheiro tem! Será que existe boa vontade? O tempo dirá... nosso palpite? Talvez você já possa imaginar.

Sobre as inconsistências na planilha:


Você talvez tenha notado que de uma planilha para outra, o valor do "Repasse mensal atual" está diferente quando, em tese, não deveriam mudar, certo? Não conseguimos identificar as razões da divergência de valores: R$ 56.252.641,29 na primeira e R$ 55.715.639,09 na segunda. Talvez seja algum erro que foi corrigido, mas conseguimos notar (com a ajuda do comando PROCV) a ausência de alguns serviços que existiam na primeira planilha e que na segunda não conseguimos localizá-los, todos serviços que estão atualmente em pleno e regular funcionamento (Por exemplo: 6024.2023.0004889-7;6024.2023.0005246-0;6024.2021.0010030-5, o fato de não termos conseguido localizar não significa que realmente estejam ausentes), o que eventualmente pode significar algum erro na planilha republicada, porém não temos como afirmar. Mencionamos isso pois, se eventualmente estiverem ausentes esses serviços que mencionamos, os valores que mencionamos nos cálculos podem ser levemente diferentes, porém nosso eventual erro afeta 0 pessoas e nem temos a pretensão da exatidão. Um erro da SMADS, no entanto, pode afetar a muitos.





CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS  NO SEGUNDO SEMESTRE :

TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 9:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :




14/08/2023- PRÓXIMA PLENÁRIA 

18/09/2023

16/10/2023

13/11/2023

11/12/2023


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