10/07/2023

SECRETÁRIO CARLOS BEZERRA EXCLUI TRABALHADORES DO DIREITO A INSALUBRIDADE





Hoje foi publicada a Portaria 43/SMADS/2023. A referida portaria anuncia o repasse da insalubridade para os trabalhadores que têm esse direito, nos termos da convenção coletiva de trabalho, mas não para todos. O que deveria ser uma ótima notícia tornou-se amarga, uma vez que o direito à insalubridade foi concedido somente aos trabalhadores da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Todos os serviços de média complexidade foram excluídos, com exceção dos SEAS e do Núcleo de Convivência para População em Situação de Rua; todos os demais trabalhadores da Proteção Social Especial estão de fora.

Lembramo-nos, durante a pandemia, de uma trabalhadora do NPJ que faleceu de covid. Será que essa equipe do gabinete sabe o que é estar na linha de frente do atendimento de um Centro POP? Se soubesse, jamais os excluiria. Isso é apenas um exemplo, mas existem muitos outros.

Mas quais são os serviços de Alta Complexidade? Veja a seguir a relação de serviços:

REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL (Alta Complexidade) - TODOS CONTEMPLADOS:

  1. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
  2. Casa Lar
  3. Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
  4. Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
  5. Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI
  6. República
  7. Família Acolhedora

E todos os demais serviços de alta complexidade não listados aqui estão contemplados.

E quais os serviços de Média Complexidade? - em sua maioria excluídos - veja abaixo:

REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL (Média Complexidade):

  1. Centro de Defesa e de Convivência da Mulher - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
  2. Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
    2.1 Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
    2.2 Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
    2.3 Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência III - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
  3. Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua - Incluído na portaria 43/SMADS/2023
  4. Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ) - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
  5. Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE - MA) - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
  6. Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - EXCLUÍDO PELO SECRETÁRIO
  7. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - Incluído na portaria 43/SMADS/2023
    7.1 Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - Incluído na portaria 43/SMADS/2023
    7.2 Serviço Especializado de Abordagem a Adultos em Situação de Rua - Incluído na portaria 43/SMADS/2023

Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - EXCLUÍDO.

Mas essa não é toda a má notícia: mesmo os trabalhadores que foram contemplados não receberão o retroativo a novembro de 2022, ao qual têm direito, pois a SMADS somente repassou verba retroativa a junho de 2023, ou seja, ao mês passado. Quem pagará o retroativo?

A convenção coletiva é clara: TODOS os trabalhadores da Proteção Social Especial têm direito à insalubridade. Mas apenas alguns foram contemplados. Um avanço? Talvez sim, mas um desrespeito ao direito dos trabalhadores que ficaram de fora.

Na portaria, diz-se que não existe disponibilidade orçamentária. Mais uma vez, a Assistência Social fica em segundo plano. Afinal, recentemente, o Prefeito anunciou o piso nacional dos professores para os colegas da educação, e para nós, nem algo que já está convencionado será direito integral? Numa cidade que paga mais de 7 bilhões em subsídios para as empresas de transporte e cujo orçamento da Assistência Social mal chega aos 2 bilhões, a prioridade não é resolver o caos social. Se fosse, teríamos mais recursos na pasta para honrar com os direitos trabalhistas, reajustar os valores de alimentação, concessionárias e material pedagógico, que há anos não têm qualquer reajuste.

O FAS enviou um e-mail para o Secretário Carlos Bezerra Jr com algumas questões sobre o tema, perguntando se havia a perspectiva de incluir os trabalhadores não contemplados na atual portaria futuramente. Afinal, tínhamos a esperança de receber uma resposta do tipo "estamos trabalhando nisso", enfim, algo que nos fizesse crer que o melhor possível foi feito. No entanto, até o momento (19:00), o secretário não deu retorno, ignorando nosso apelo por uma declaração.

Aliás, a falta de diálogo é marca registrada desta gestão. Mesmo a gestão Sabará e Berenice, com todos os defeitos, nunca nos deixou sem respostas ou nos ignorou em uma solicitação de audiência. Já a gestão atual somente conversa com aqueles que "falam bem", pois encaram as críticas do FAS aos problemas da pasta como algo pessoal, e não uma discussão sobre política pública.

Apesar de alguns servidores acharem que devem atender apenas seus apoiadores políticos, evitando aqueles que, com isenção, apontam os problemas e incoerências das decisões.

Talvez, na visão do Secretário, ao invés de reclamarmos sobre quem não foi contemplado pela insalubridade, deveríamos estar comemorando que uma parte foi agraciada com seus direitos... Quem quiser, que solte fogos! Nós, do FAS, vamos continuar na luta até que todos tenham seus direitos garantidos! Direito pela metade não é direito!

Agora, uma pergunta para você refletir: Você viu alguma menção à Portaria 43 nos stories do secretário? Se essa portaria fosse uma conquista, teria sido anunciada com toda a pompa e sob holofotes, teria sem dúvida chamado todos para uma reunião para que fosse glorificada. Mas nem uma palavra... Isso diz tudo, não é mesmo?



E-mail enviado hoje pedindo uma declaração sobre a portaria 43 . Até o momento sem resposta .









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TODAS SERÃO REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL  DAS 9:00 AS 12 HORAS NAS DATAS ABAIXO :




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2 comments:

  1. A portaria também deixa uma brecha gigante para interpretação. Visto que afirma entre aspas que são 20% em cima do RH e encargos, e a insalubridade é em cima de 20% do salário mínimo. Será mesmo que vamos ter 20% de aumento? Kkkk

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  2. CDIs, Os Centro Dia para Idosos também da proteção especial de média complexidade, não foi incluso. Assim SMADS segue em descumprimento a convenção coletiva de trabalho. Impondo as organizações parceiras a responsabilidade por este ônus

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Muito obrigado pelo seu comentario

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