Após intensas negociações e embates que se estenderam por vários meses, os sindicatos finalmente chegaram a um acordo, resultando na nova convenção coletiva. Este é um momento significativo para a categoria, marcando o fim de um período de incertezas e o início de uma nova fase de condições de trabalho mais claras e definidas.
Piso Salarial e Reajustes: Um Olhar para o Futuro da Categoria
Um dos pontos cruciais desta convenção é a definição do piso salarial da categoria, estabelecido em R$ 1.560,00 a partir de 1º de julho de 2023 que corresponde ao salário minimo estadual que é maior que o nacional que é de 1.302 reais . Este valor representa um marco importante, assegurando uma base salarial justa e competitiva para os profissionais do setor.
Além disso, foi acordado um reajuste salarial de 5%. o sindicato dos trabalhadores pleiteou 7% porem não foi aceito pelo sindicato patronal que oferecia 4 % dereajuste . Esse impasse durou meses até que finalmente um acordo foi fechado em 5% . Este aumento é um reflexo dos esforços contínuos para garantir que os salários acompanhem as mudanças econômicas e as necessidades dos trabalhadores, demonstrando um compromisso com a valorização da categoria.
Contribuição Sindical: Novas Diretrizes Estabelecidas
Um elemento central desta convenção coletiva é a nova abordagem em relação à contribuição sindical. Foi estabelecido que não haverá a necessidade de "carta de oposição" à contribuição sindical, com uma exceção significativa: as cartas apresentadas durante a assembleia do SITRAEMFA em 30 de junho de 2023 serão consideradas. Essa decisão representa uma mudança importante na forma como as contribuições sindicais são gerenciadas, visando simplificar o processo e garantir uma representação mais efetiva dos trabalhadores.
A ausência da exigência de carta de oposição para a maioria dos membros significa que a contribuição sindical será mais direta e menos burocrática. Esta medida visa fortalecer a capacidade do sindicato de representar seus membros de maneira eficaz, assegurando que os recursos necessários estejam disponíveis para apoiar as atividades e serviços sindicais. Essa abordagem reflete um esforço colaborativo para manter uma representação sindical forte e ativa, crucial para a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da categoria.
Retroativo
Um aspecto notável da convenção coletiva é a definição clara sobre o pagamento do retroativo, demonstrando um comprometimento com os direitos dos trabalhadores. O acordo estipula que os valores retroativos, referentes ao período de negociação até a data de assinatura do acordo, serão pagos de forma parcelada.
O pagamento será realizado em duas parcelas iguais, sendo a primeira paga até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura da convenção coletiva e a segunda até o quinto dia útil do mês seguinte ou seja em janeiro e fevereiro de 2024 . Esta estrutura de pagamento foi cuidadosamente planejada para assegurar que os empregadores possam cumprir com suas obrigações financeiras sem impactar negativamente suas operações, ao mesmo tempo que garante aos trabalhadores o recebimento dos valores a que têm direito de forma ágil e justa.
Essa decisão de pagar o retroativo de forma parcelada é um reflexo do equilíbrio buscado nas negociações, onde a viabilidade econômica para os empregadores e a justiça para os empregados são igualmente valorizadas. Esse acordo sobre o retroativo é um testemunho do respeito mútuo e da colaboração entre as partes envolvidas, fortalecendo a relação de trabalho e a confiança mútua.
Esta convenção coletiva é um exemplo claro do compromisso mútuo entre empregadores e empregados em direção a um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Com o estabelecimento de diretrizes claras sobre salários, benefícios e contribuições sindicais, espera-se que haja uma maior estabilidade e satisfação dentro da categoria, beneficiando não apenas os trabalhadores, mas também os empregadores e a economia como um todo.
14/08/2023
18/09/2023
16/10/2023
13/11/2023-
11/12/2023- PRÓXIMA PLENÁRIA
CCT complicada, parece que foi redigida com a língua portuguesa de Portugal, e no tocante a parte do desconto de contribuição dos empregados, então, não dá para se entender nada. Desconto de contribuição empresarial de 2% a ser descontada do empregados !!! quando será feito esse desconto?? desconto de 1% mensalmente, a partir de que mês ?? e o direito a oposição deve ser feito onde??
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