A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de São Paulo anunciou, em 21 de junho de 2024, a assinatura da Portaria Nº 039/SMADS/2024. A portaria estabelece um reajuste de 5% nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O reajuste de 5% é retroativo aos meses de maio e junho de 2024. Este reajuste não se aplica às despesas com aluguel e IPTU.
Procedimentos para as OSCs
As Organizações da Sociedade Civil devem apresentar uma nova Previsão de Receitas e Despesas (PRD) assinada pelo representante legal, com base nos novos valores. Esta nova PRD deve ser enviada até o dia 2 de julho de 2024. O gestor da parceria terá até o dia 10 de julho de 2024 para revisar e aprovar a PRD, desde que esteja conforme as diretrizes estabelecidas pela portaria.
Para a liquidação dos valores retroativos, será expedida uma Planilha de Liquidação complementar pela Supervisão de Assistência Social (SAS). A prestação de contas desse período será tratada separadamente, com orientações específicas disponíveis na plataforma eletrônica do MROSC Suporte.
Os procedimentos de chamamento público em andamento serão ajustados conforme as disposições da nova portaria. Para os chamamentos públicos já homologados, mas que ainda não entraram em vigência, as OSCs deverão apresentar uma nova PRD antes do início da vigência da parceria.
Tabela de Funções e Valores Reajustados
Os valores reajustados para as principais funções e cargas horárias são:
Função de Gerenciamento:
- Gerente de Serviço I: 40h - R$ 6.533,26
- Gerente de Serviço II: 40h - R$ 5.238,36 / 20h - R$ 2.619,16
- Assistente Técnico I: 40h - R$ 3.601,57
- Assistente Técnico II: 40h - R$ 3.094,64
Função Socioassistencial:
- Técnico: 40h - R$ 3.781,68 / 20h - R$ 1.890,83
- Gestor de Caso: 40h - R$ 3.781,68 / 20h - R$ 1.890,83
- Orientador Socioeducativo: 40h ou 12/36 - R$ 2.173,61 (diurno) / R$ 3.260,40 (noturno)
- Cuidador Social: 30h ou 12/36 - R$ 2.173,61 (diurno) / R$ 3.260,40 (noturno)
Ajustes nos Demais Elementos de Despesa
Além dos reajustes salariais, a Portaria Nº 039/SMADS/2024 também define os seguintes ajustes em outros elementos de despesa:
Alimentação:
- Café ou lanche: R$ 2,47 por refeição
- Almoço ou jantar: R$ 4,19 por refeição
- Café, lanche e almoço ou jantar: R$ 6,66 por dia
- Café, lanche, almoço e jantar: R$ 13,27 por dia
Sistema de Transporte:
- Hot Box: R$ 9,44 por refeição
- Marmitex: R$ 12,51 por refeição
Transporte e Manutenção de Veículos:
- Despesas com locação de veículos para serviços específicos, como SEAS e Centros Dia: R$ 42,59 por hora/veículo
- Despesas de transporte para usuários em situações específicas: variam de R$ 61,14 a R$ 110,02 por mês
Materiais para Trabalho Socioeducativo e Pedagógico:
- Valores variam conforme a tipologia do serviço e a frequência das atividades, por exemplo:
- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes: R$ 58,86 per capita para atividades 24h/7d
- SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes: R$ 14,71 per capita para atividades 8h/5d
Outras Despesas:
- Manutenção do imóvel, lavanderia industrial, hospedagem emergencial, entre outras despesas específicas, também receberam reajustes conforme a tipologia e a necessidade do serviço.
A assinatura da Portaria Nº 039/SMADS/2024 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que concede um reajuste de 5% nos valores de referência dos itens de despesas dos termos de colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), é uma vitória significativa para todos nós. Este resultado é fruto de uma longa e persistente luta liderada pelo Fórum de Assistência Social (FAS) e todos os seus engajados.
A Luta pelo Reajuste
Desde antes julho de 2023, o FAS tem se mobilizado intensamente para assegurar um reajuste justo que reflita os aumentos nos custos operacionais enfrentados pelas OSCs. Reuniões, manifestações e uma ampla articulação política foram importantes para pressionar a SMADS a reconhecer a urgência dessa atualização. A mobilização contou com o apoio de diversos parceiros como o SITRAEMFA E SINBFIR , fortalecendo a causa e mostrando a força do nosso coletivo.
Embora o reajuste seja retroativo apenas a partir de maio de 2024, deixando de fora os valores de julho de 2023 a abril de 2024, esta conquista não deve ser subestimada. A assinatura da portaria representa um avanço importante e valida todo o esforço e dedicação investidos por todos os envolvidos na luta.
Ainda temos desafios pela frente. A luta pelo reconhecimento dos valores retroativos de julho de 2023 até abril de 2024 continua, assim como a necessidade de nos prepararmos para o novo dissídio que já se aproxima. Precisamos manter nosso engajamento e união para garantir que essas questões sejam tratadas com a devida importância e que todos os direitos sejam reconhecidos e assegurados.
Essa vitória demonstra que a união e o esforço coletivo fazem a diferenca . O trabalho incansável de todos os membros do FAS que ajudam nas plenarias debatendo e dando a direcao . Agora, mais do que nunca, precisamos continuar juntos, firmes e determinados, para que todas as nossas reivindicações sejam atendidas.
O reajuste de 5% permitirá que as OSCs possam manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade. Esta atualização é fundamental para a sustentabilidade das organizações e para a continuidade do trabalho essencial que realizam.
A jornada do FAS pelo reajuste de 5% é uma história de luta, persistência e vitória. Apesar de ainda termos questões pendentes, como o reconhecimento dos retroativos de 2023 e a preparação para o próximo dissídio, esta conquista é um passo importante e deve ser celebrada. Seguiremos firmes, com a certeza de que, unidos, somos capazes de alcançar grandes avanços para a assistência social em São Paulo.
12/08/2024- PRÓXIMA PLENÁRIA
16/09/2024
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