18/10/2024

Nova Convenção Coletiva Define 5 % de Reajuste nos Salários e Benefícios para a Educação Infantil e Assistência Social da Rede Conveniada (2024-2026)

 


Nova Convenção Coletiva Define Salários e Benefícios para a Educação Infantil e Assistência Social da Rede Conveniada (2024-2026)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2026, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, Adolescente e Família do Estado de São Paulo (SITRAEMFA) e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo (Simbifir), trouxe algumas atualizações para as categorias da Educação Infantil e Assistência Social que atuam na Rede Conveniada da Prefeitura de São Paulo.

Com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, a convenção estabelece novos valores de pisos salariais, reajustes, benefícios como vale-alimentação e transporte, além de direitos específicos para os trabalhadores da área.

Pisos Salariais com Reajuste Aplicado

A partir de 1º de julho de 2024, os novos pisos salariais entram em vigor, já incluindo o reajuste de 5% sobre os valores anteriores. Para os profissionais que atuam em entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo, os valores definidos para as principais funções são os seguintes:

Educação Infantil (Secretaria Municipal de Educação - SME):

  • Diretor / Administrador: R$ 5.496,68
  • Coordenador Pedagógico: R$ 5.038,62
  • Professor de Desenvolvimento Infantil: R$ 4.641,58 
  • Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI): R$ 1.788,15
  • Cozinheira: R$ 1.788,15
  • Agente Operacional / Auxiliar de Cozinha / Vigia / Zelador / Auxiliar Administrativo: R$ 1.640,00

Assistência Social (Secretaria Municipal de Assistência Social - SMADS):

  • Gerente de Serviço I (40 horas): R$ 6.859,92
  • Gerente de Serviço II (40 horas): R$ 5.500,28
  • Assistente Técnico I (40 horas): R$ 3.781,65
  • Assistente Técnico II (40 horas): R$ 3.249,37
  • Técnico Especializado I (40 horas): R$ 3.992,09
  • Técnico Especializado II (40 horas): R$ 3.326,74
  • Técnico Especializado Nível Superior (40 horas): R$ 3.992,09
  • Técnico Especializado Nível Médio (40 horas): R$ 3.326,74
  • Técnico / Assistentes Sociais ou Terapeutas (40 horas): R$ 3.970,76
  • Gestor de Caso (40 horas): R$ 3.970,76
  • Orientador Socioeducativo (40 horas): R$ 2.282,29
  • Cuidador Social (30 horas ou 12x36): R$ 2.282,29
  • Cuidador Social (20 horas): R$ 1.141,14
  • Cuidador / Educador Residente (40 horas): R$ 3.807,50
  • Auxiliar de Cuidador / Educador Residente (40 horas): R$ 2.282,29
  • Assistente Administrativo (40 horas): R$ 2.173,56
  • Auxiliar Administrativo (40 horas): R$ 2.173,56
  • Agente Operacional (40 horas): R$ 1.640,00
  • Cozinheiro (40 horas): R$ 1.943,07

Reajustes Salariais

A convenção estabelece um reajuste de 5% sobre os salários de 30 de junho de 2024, aplicável a partir de 1º de julho de 2024. Os valores retroativos dos meses de julho, agosto, setembro e outubro poderão ser pagos em duas parcelas junto com os salários de janeiro e fevereiro de 2025.

Direito de Oposição à Contribuição Sindical

Os trabalhadores que não desejarem contribuir com a contribuição assistencial têm o direito de apresentar oposição ao desconto. O período para a manifestação de oposição é de 21 a 25 de outubro de 2024. A oposição deve ser formalizada por um documento assinado, individual e enviado ao sindicato via link disponibilizado no site do SITRAEMFA ou entregue pessoalmente na sede do sindicato.

Aos empregados não associados é assegurado o direito de oposição aos descontos, desde que ele tenha se manifestado até 05 (cinco) dias úteis após a transmissão do instrumento coletivo de trabalho, conforme divulgação constante do site do SITRAEMFA, ou seja, no período de 21/10/2024 a 25/10/2024. 

Parágrafo Primeiro: A oposição dos empregados, feita através de documento assinado, individual e de próprio punho (que contenha a qualificação do empregado e a identificação da empresa), será recebida para verificação e deverá ser enviadas através do link: disponibilizado no site www.sitraemfa.org.br ou entregue na sede do SITRAEMFA nos seguintes horários: das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas: “oposições antecipadas – apresentadas antes da divulgação da transmissão do instrumento coletivo de trabalho”; “oposições enviadas fora do prazo”; “oposições padronizadas”; “oposições incentivadas por terceiros”; “oposições entregues diretamente ao empregador”; “oposições enviadas de forma coletiva pelo empregador

Benefícios e Outras Mudanças

Entre os principais benefícios garantidos pela nova CCT, destacam-se:

  • Vale Refeição: Valor de R$ 35,00 por dia trabalhado , caso o empregador não forneça refeição no local. 
  • Vale Transporte: Continuação conforme a legislação, com a possibilidade de substituição por adiantamento em dinheiro para deslocamentos residência-trabalho.
  • Seguro de Vida: Cobertura obrigatória de R$ 20.000,00 em caso de morte ou invalidez, sem custo para o empregado.
  • Plano Odontológico: 60% custeado pelo empregador e 40% pelo empregado, adesão opcional.
  • Auxílio-Creche: Reembolso de 15% do piso salarial para filhos menores de 3 anos e 11 meses.

Ponderação Importante

Embora a convenção coletiva entre os sindicatos tenha sido aprovada, um ponto crítico deve ser destacado: a Prefeitura de São Paulo ainda não sinalizou qualquer previsão de repasse de verbas para que as organizações parceiras possam arcar com todas as novas exigências. Sem esse apoio financeiro, é altamente provável que muitas entidades se tornem insolventes diante da situação, impossibilitadas de cumprir com os reajustes salariais e benefícios previstos.

Observação Final

É importante ressaltar que esta divulgação é uma prévia com base nas informações obtidas junto aos sindicatos. A convenção coletiva ainda será publicizada oficialmente nos sites dos sindicatos quando homologado, e algumas questões podem conter erros de digitação que serao ajustados. Recomendamos aguardar a publicação oficial para confirmação de todos os detalhes.

*Reprodução autorizada com citação da fonte



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